- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da compensação de honorários deduzida como matéria de defesa na fase de cumprimento de sentença, na hipótese em que o título executivo não veda tal possibilidade. 2. Se, mesmo quando a sentença transitada em julgado é omissa acerca da viabilidade de compensação de honorários fixados em processo que culminou com sucumbência recíproca, admite-se o acolhimento dessa defesa, com mais razão não se pode afastá-la, em se tratando de título executivo que expressamente a facultou. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 406.273/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 6/3/2014.)
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