- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/12/2013, p. 19/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não se mostra possível, em sede de recurso especial, a verificação da efetiva ocorrência da capitalização mensal dos juros, porquanto tal providência demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.003.390/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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