JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CULPA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. O Tribunal a quo assevera que a demora para a localização de bens do devedor não ocorreu por motivos inerentes ao serviço judiciário. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. O embargante, inconformado, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.122.356/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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