- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE. RESP 1.120.295/SP (JULGADO SOB O RITO DO 543-C DO CPC). INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu que, em princípio, é a propositura da ação que constitui o dies ad quem do prazo prescricional, e não a citação válida do executado. 2. Entendimento afastado na hipótese de morosidade não imputável ao Poder Judiciário (Súm. 106/STJ). Precedentes. 3. Situação fática delineada no acórdão recorrido que demonstra desídia da exequente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.343.992/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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