Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, não cabe revisar acórdão segundo o qual a demora no processamento de execução não se deveu a desídia do Estado do Rio de Janeiro, com aplicação da Súmula 106/STJ. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 579.434/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014,…