Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/02/2014
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EFEITO RETROATIVO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EFEITO INTERRUPTIVO DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Para as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a demora na citação é imputada à parte exequente, descabe a retroatividade da interrupção da prescrição à data da propositura da ação fiscal. 2. A análise da incidência da Súmula 106/STJ…