- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os bens oferecidos à penhora são suficientes à garantia do juízo, tendo havido, inclusive, aceitação expressa por parte da Fazenda Pública. Assim, a análise da apontada violação aos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 416.943/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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