- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A PENHORA TENHA SIDO SUFICIENTE PARA A GARANTIA DO DÉBITO EM EXECUTIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo concluiu pela não comprovação de que a penhora tenha sido suficiente para a garantia do débito em executivo fiscal. A revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 2. Para a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, não basta o oferecimento de bens à penhora, sendo necessário que esses sejam suficientes para a garantia do débito exeqüendo. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 210.440/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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