- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROCESSAMENTO INICIAL SOB O RITO DO PRECATÓRIO. RENÚNCIA SUPERVENIENTE DO EXCEDENTE AO LIMITE. RPV. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou orientação contrária à que vinha sendo aplicada por esta Corte, por considerar que a renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza a fixação dos honorários, uma vez que, em tal situação, a Fazenda Pública não deu causa à instauração do processo (RE 679.164 AgR, Relator(a): Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe-042 de 04-03-2013). 2. Precedentes: REsp 1.298.986/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13.11.2013; REsp 1.386.888/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18.9.2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.411.180/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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