- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR INICIAL SUPERIOR À REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). RENÚNCIA POSTERIOR DE VALOR EXCEDENTE. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu não ser cabível a fixação de honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública, inicialmente ajuizada em valor superior a 40 salários mínimos, em que posteriormente a parte renuncie ao valor excedente previsto no art. 87 do ADCT, possibilitando o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.420.794/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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