JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
13/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 10/12/2013, p. 13/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. - O delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) não possui natureza hedionda. Precedentes desta Corte Superior. - O aresto embargado fundamentou a aplicação do regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena na quantidade da reprimenda fixada e na existência de circunstância judicial desfavorável, inexistindo, nesse ponto, os defeitos do art. 619 do Código de Processo Penal. - Embargos de declaração providos, em parte. (EDcl no HC n. 138.556/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 13/2/2014.)
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