- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FORMA SIMPLES. RESSARCIMENTO DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SÚMULA N.º 554/STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na forma fundamental do crime de estelionato, a reparação do dano não implica a ausência de justa causa para a ação penal. Isso porque a orientação sedimentada na Súmula n.º 554 do Supremo Tribunal Federal - da qual se conclui que o ressarcimento do prejuízo antes do recebimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade estatal - incide apenas na hipótese de crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos, prevista no art. 171, § 2.º, inciso VI, do Código Penal. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 29.970/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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