- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 10/12/2013, p. 10/02/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT VISANDO A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. INFORMAÇÕES NOTICIANDO QUE O PACIENTE JÁ SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NO REFERIDO REGIME. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na hipótese, busca-se com o writ a fixação do regime inicial semiaberto, para início de cumprimento da pena. Ocorre que, conforme as informações prestadas pelo Tribunal de 2º Grau, o paciente já se encontra cumprindo pena nesse regime, não havendo, assim, como negar a perda de objeto do Habeas corpus, porquanto não se pode falar em fixação de regime semiaberto - como quer o agravante - a quem já se encontra nesse regime prisional. Precedentes do STJ. II. Não obstante as alegações do agravante, não apresenta o recurso qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, pois nada acrescenta, no sentido de infirmar os fundamentos do referido decisum. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 271.654/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 10/2/2014.)
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