- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 17/09/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT VISANDO A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO POSTERIOR DE INDULTO AO PACIENTE, COM A EXTINÇÃO DA PENA E CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA E COLOCAÇÃO EM LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I. Hipótese em que, por decisão monocrática do Relator, foi negado seguimento ao habeas corpus em que se buscava a progressão do regime fechado para o semiaberto, antes indeferida, pelo Juízo de 1º Grau, sendo mantida a decisão, pelo Tribunal em 2º Grau, por não preencher, o ora paciente, o requisito subjetivo. II. Entretanto, não há como negar a perda superveniente do objeto do Agravo Regimental, eis que não se pode falar em progressão do regime de cumprimento de pena, do fechado para o semiaberto, ao paciente, se já lhe foi concedido o benefício do indulto, com extinção da pena e consequente expedição de alvará de soltura e sua colocação em liberdade. III. Agravo Regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 133.141/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 17/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.