JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. 1. "A alegação de infringência a enunciados sumulares não é compatível com a via especial, pois não se enquadram no conceito de lei federal nem permitem a demonstração da divergência, com o cotejo entre os elementos fáticos dos casos confrontados. 5. Recurso especial parcialmente provido tão-somente para afastar a multa por litigância de má-fé." (REsp 1.339.163/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 18/10/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 433.796/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/12/2013

TRIBUTÁRIO. APONTADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 166/STJ. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR NÃO SE EQUIPARA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS. 1. As súmulas ou enunciados dos Tribunais não se equiparam às leis federais para a finalidade prevista no art. 105, III, a da Constituição Federal. Precedentes: AgRg no AREsp 160.424/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14/05/2013 e AgRg no REsp 1.383.902/RS,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/03/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO. SÚMULA 85/STJ. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. OMISSÃO. 1. O STJ possui entendimento de que súmula não se enquadra no conceito de lei federal, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. 2. É inviável o conhecimento do Recurso Especial quando artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO NÃO INDICA DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR VIOLAÇÃO A SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretaçõe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/09/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial" (Súmula 13/STJ). 2. "O julgamento proferido em mandado de segurança ou em recurso ordinário em mandado de segurança não pode servir como paradigma para a demonstração de suposta diverg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE ENTRE OS TRIBUNAIS. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 266/STJ. NÃO EQUIVALÊNCIA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. 1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.