JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A reiteração de argumentação de embargos declaratórios com intuito único de rejulgamento da causa deixa transparecer o inconformismo da parte recorrente que, contudo, não pode ser acolhido na estreita via do habeas corpus. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 38.232/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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