JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO ACOLHIDO. 1. Encontrando-se o corréu em situação análoga à do paciente, submetido a constrangimento ilegal, de rigor é a extensão da concessão de habeas corpus, nos moldes do art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Razões do agravo regimental que impugnam os fundamentos da decisão de fls. 461/463, que deferiu a liminar ao paciente, o que se revela manifestamente extemporâneo, além de não haver previsão legal para tanto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no PExt no HC n. 269.769/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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