- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 02/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXTENSÃO FORMULADO NO HC N. 1.0000.18.021981-8/000 NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, o pedido de extensão deve ser formulado no Juízo ou no Tribunal prolator da decisão cujos efeitos se pretendam estender; logo, por raciocínio lógico, exclusivamente a esse órgão jurisdicional recai a competência legal para decidir sobre o seu deferimento ou não. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 511.679/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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