JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. 2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo, sem comprovação de que anteriormente tenha sido protocolizado via fac-símile, razão pela qual, de fato, é intempestivo. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 181.985/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DISPONIBILIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC, começando a fluir do dia seguinte ao da publicação. 2. No caso concreto, o regimental foi interposto após…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, de acordo como que consta dos autos, o especial foi interposto após o transcurso do prazo, não tendo a parte recorrente logrado êxito em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. 2. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo no prazo de cinco dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 14/2013 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. 2. No caso, o recurso foi protocolizado via fac-símile no prazo legal, contudo, os originais foram apresentados de forma física, s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto pelos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. A tempestividade do agravo regimental é aferida pela data em que foi protocolizado na Secretaria desta Corte, não interrompendo ou suspendendo o prazo o fato de a petição ter sido encaminhada para outro Tribunal, ainda que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.