- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. SÚMULAS 7/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Para rever a orientação adotada pelo Tribunal a quo no sentido da responsabilização do servidor por infração administrativa passível de demissão, seria necessário o reexame das circunstâncias fáticas e do conjunto probatório constante nos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido baseou-se em interpretação da Lei Complementar Estadual n. 675/92, sendo inviável o reexame ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. O sugerido dissídio não foi demonstrado segundo os regramentos preconizados no art. 255, § 2º, do RISTJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 185.739/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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