- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. EXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEI LOCAL. SÚMULA 7 DO STJ E SÚMULA 280 DO STF. 1 - A análise de matéria que dependa da reapreciação do acervo probatório é inviável no âmbito do apelo nobre, a teor do entendimento firmado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2 - Estando o acórdão lastreado na interpretação de legislação estadual, a pretensão recursal é inviável, nos termos da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 399.561/PA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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