Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 06/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É firme o entendimento do STJ, segundo o qual "se cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal a quo, o recurso especial é inadmissível (STJ, Súmula nº 207) (AgRg no AREsp 156.647, SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 16.04.2013). 2. Os argumentos expendidos pela agravante não têm aptidão para infirmar os fundame…