JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 207/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial na hipótese em que cabia recurso ordinário (embargos infringentes) da decisão impugnada. Incidência da Súmula 207/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 408.504/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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