JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 09/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 207/STJ. I - É inadimissível o recurso especial quando cabível a interposição de embargos infringentes no tribunal de origem, nos termos da Súmula n. 207 desta Corte. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 216.404/MA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 9/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É firme o entendimento do STJ, segundo o qual "se cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal a quo, o recurso especial é inadmissível (STJ, Súmula nº 207) (AgRg no AREsp 156.647, SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 16.04.2013). 2. Os argumentos expendidos pela agravante não têm aptidão para infirmar os fundame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO OPOSTOS. SÚMULA 207/STJ. EXCEÇÃO DA SÚMULA 390/STJ QUE NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO. 1. Conforme certidão da fl. 136/e-STJ, o Recurso de Apelação do INSS foi provido, por maioria, tendo sido julgadas prejudicadas a Apelação do particular e a remessa oficial. Não se aplica, pois, a hipótese prevista na Súmula 390/STJ ("Nas decisões por maioria, em reexame nec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 207/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial na hipótese em que cabia recurso ordinário (embargos infringentes) da decisão impugnada. Incidência da Súmula 207/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 408.504/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. I - Incidência da Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal, quando interposto Recurso Especial contra decisão monocrática do Relator, contra o qual caberia Agravo Regimental perante o Tribunal de origem, nos termos do art. 557, § 1º do Código de Processo Civil. II -…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/05/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES, NO 2º GRAU. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não se admite Recurso Especial quando, sendo cabíveis Embargos Infringentes, no Tribunal de origem, estes deixam de ser opostos, impedindo o exaurimento das instâncias ordinárias. Entendimento consolidado n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.