JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INC. II, DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Em verdade, a Corte local analisou a controvérsia sob enfoque nitidamente constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal eventual revisão do entendimento exarado no aresto recorrido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 433.147/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STF. 1. A alegação genérica de contrariedade ao art. 535 do CPC, sem a precisa indicação do ponto em que teria o acórdão recorrido sido omisso, contraditório ou obscuro, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Não pode ser examinada a ofen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO RESTOU CARACTERIZADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "É inadmissível o exame de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal na via do re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/10/2012

PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INDENIZAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não há que se falar em violação dos arts. 458 e 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação. 2. É…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PAGAMENTO DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO OU VICE-DIREÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.