JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PAGAMENTO DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO OU VICE-DIREÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. A questão do efetivo pagamento do reajuste em discussão foi analisada, sendo que a Corte de origem considerou não existir prova de que este foi realizado com base em elementos dos autos. 4. No mérito, a questão esbarra na Súmula 280/STF, o que impede a análise na presente via recursal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 447.575/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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