- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STF. 1. A alegação genérica de contrariedade ao art. 535 do CPC, sem a precisa indicação do ponto em que teria o acórdão recorrido sido omisso, contraditório ou obscuro, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Não pode ser examinada a ofensa ao artigo 884 do Código Civil, pois não houve prévio debate acerca da matéria nas instâncias ordinárias. Súmula n. 211/STF. 3. Além disso, o Tribunal de origem resolveu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, o que inviabiliza a análise do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.173.690/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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