JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 10/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 2. REITERAÇÃO DE OUTRO MANDAMUS ANTERIORMENTE IMPETRADO. INDEFERIMENTO LIMINAR. APLICAÇÃO DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que, nos termos do art. 210 do Regimento Interno desta Corte, "quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente", ressalvada sempre a possibilidade de debate da questão pelo órgão colegiado, na via do agravo regimental. 2. O presente recurso ordinário é reiteração do HC n. 274.448/PE, que possui as mesmas partes, fundamento e objeto, e em cujos autos já foi decidida a tese de ilegalidade da prisão preventiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 42.541/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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