JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IRRESIGNAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR JÁ APRECIADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme explicitado na decisão agravada, o objeto do presente recurso ordinário já foi apreciado por esta Corte, oportunidade em que se entendeu suficientemente fundamentada a prisão processual dos requerentes, tratando-se a presente irresignação de mera reiteração de pedido, o que justifica a aplicação do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 40.564/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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