- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 16/12/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO. DATA DE APLICAÇÃO. CANDIDATO. AUSÊNCIA. VIAGEM AO EXTERIOR. PRETENSÃO. REMARCAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Caso concreto em que o candidato a concurso público, embora ciente da alteração da data de aplicação do teste de aptidão física, optou por não postergar viagem ao exterior agendada anteriormente à alteração da data da prova, portanto deixando de comparecer no dia do exame e, assim, sendo considerado eliminado. 2. Sua eliminação, atendendo às normas editalícias e ao princípio da publicidade, não ofende os postulados da legalidade, da razoabilidade e da isonomia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS n. 44.086/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.