- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE PROVA PRÁTICA. CONVOCAÇÃO PARA NOVO EXAME. PUBLICAÇÃO. CANDIDATO QUE SE AUSENTA DO MUNICÍPIO SEM DEIXAR PROCURADOR E DIRIGE-SE A LOCAL SEM ACESSO À COMUNICAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. ELIMINAÇÃO. LEGALIDADE. DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA. DEVER DO CANDIDATO ACOMPANHAR COMUNICAÇÕES RELACIONADAS AO CONCURSO. 1. Não assiste o direito líquido e certo a candidato que, durante o período de execução de concurso público, ausenta-se do local das provas, não constitui procurador e dirige-se a localidade sem acesso à comunicação, deixando de atender à convocação para a realização de exame. 2. Havendo previsão editalícia de dever do candidato acompanhar todas as comunicações, estipulando-se ainda uma pluralidade de canais onde ocorrerão as publicações, não há invocar-se tratamento especial de intimação pessoal para candidato que não atende à convocação para a realização de prova. 3. A jurisprudência que prescreve a intimação pessoal revela-se quando na casuística houver um delongado tempo entre atos respeitantes ao mesmo concurso público, v.g., entre a homologação do resultado final e a convocação para a nomeação ao cargo, não ocorrendo tal situação na espécie. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.615/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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