- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 16/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RAIO X. INEXISTÊNCIA DE DECESSO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O STJ pacificou o entendimento de que as alterações promovidas pela Lei 7.923/89, no tocante ao percentual da Gratificação de Raio X, não importou em decréscimo remuneratório; ao contrário, incrementou os vencimentos e proventos dos servidores públicos federais, preservando o valor final de suas remunerações (AgRg no AREsp. 84.420/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.04.2012). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 98.432/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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