- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X - 40%. LEI N. 1.234/1950 E LEI No 7.923/1989. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO SALARIAL. 1. O STJ pacificou o entendimento de que as alterações promovidas pela Lei 7.923/1989, no tocante ao percentual da Gratificação de Raio X, não importou em decréscimo remuneratório; ao contrário, incrementou os vencimentos e proventos dos servidores públicos federais, preservando o valor final de suas remunerações. Precedente: AgRg no AREsp 98.432/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 16/12/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 980.085/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.