JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X - 40%. LEI N. 1.234/1950 E LEI No 7.923/1989. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO SALARIAL. 1. O STJ pacificou o entendimento de que as alterações promovidas pela Lei 7.923/1989, no tocante ao percentual da Gratificação de Raio X, não importou em decréscimo remuneratório; ao contrário, incrementou os vencimentos e proventos dos servidores públicos federais, preservando o valor final de suas remunerações. Precedente: AgRg no AREsp 98.432/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 16/12/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 980.085/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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