- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 10/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE RAIO X. LEI N. 8.270/1991. REDUÇÃO DO PERCENTUAL SEM REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. É cediço no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime de remuneração, sendo-lhes garantida a irredutibilidade de vencimentos. Nesse contexto, não configura irregularidade a redução ou extinção de vantagem, desde que mantido o quantum da remuneração. 2. A pretensão de ser considerada a alteração da tabela de vencimentos promovida pela Lei n. 10.405/2002 a fim de promover o reajuste da VPNI dos associados do agravante constitui o revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 927.114/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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