- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 16/12/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA. UNIÃO ESTÁVEL. PERDA DA CONDIÇÃO DE SOLTEIRA. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Para decidir que a constituição de união estável retira a condição de solteira da filha para fins de percepção de pensão especial, o acórdão regional valeu-se de interpretação do art. 226, § 3º, da Constituição Federal, que não pode ser revista em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.361.288/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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