JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO DECIDIDA COM BASE EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo reconheceu a dependência econômica da companheira com base em tratamento isonômico com a esposa (art. 226, § 3º, da CF). 2. Não compete ao STJ, em julgamento de Recurso Especial, reformar decisum fundamentado com base em norma constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 468.221/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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