- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 22/09/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDADA EM TESE NÃO PACIFICADA. ALEGAÇÃO NÃO PROCEDENTE. PRAZO. NATUREZA PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO. 1. Não houve inovação no recurso especial da autarquia previdenciária, pois a decadência prevista no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91 foi discutida no acórdão recorrido. 2. A decisão agravada adotou tese firmada no REsp 1.309.529/PR, o qual foi julgado pelo rito do recurso repetitivo, razão de não proceder a alegação de se ter adotado entendimento não pacificado. 3. A natureza prescricional do prazo em discussão não foi tema tratado no recurso especial, constituindo-se, assim, em inaceitável inovação recursal. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.420.427/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.