- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 31/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 31/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A matéria suscitada no Agravo Regimental - aplicação de índices de correção monetária - constitui inovação recursal, já que não alegada nas razões do Recurso Especial. 2. É inviável a análise de teses alegadas apenas em Agravo Regimental por se caracterizar inovação recursal. 3. Além disso, verifica-se que as razões recursais mostram-se dissociadas da motivação perfilhada no acórdão impugnado. Aplica- se, portanto, por analogia, o enunciado sumular 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.472.616/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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