- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 16/12/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INVIABILIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. ART. 620 DO CPC. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa. 3. A análise da alegação de que a penhora sobre o faturamento prejudicaria as atividades da empresa e o consequente pedido de redução do percentual fixado requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.416.789/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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