- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 12/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 12/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA QUE RECAI SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ/EXECUTADA. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível a penhora sobre percentual do faturamento ou rendimento de empresas, desde que em caráter excepcional. Precedentes: AgRg no AREsp n. 23.548/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 22/3/2012; AgRg no Ag n. 1361120/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 24/11/2011). REsp 866.382/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/11/2008). 3. A discussão acerca da existência de outros bens passíveis de penhora e da inviabilização das atividades da empresa pela constrição de eventuais valores pagos à executada por terceiros, reclama o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 429.547/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.