Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O prazo para a oposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias (arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). II - Intempestividade. III - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 167.265/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)