- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 10/12/2013, p. 13/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECRETO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 07/STJ. I- Não é possível, na via especial, desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem - soberano na análise de fatos e provas - de que o decreto absolutório proferido pelo Conselho de Sentença não é manifestamente contrário à prova dos autos. Óbice da Súmula 07/STJ. Precedentes. II- Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 97.656/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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