JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
13/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 10/12/2013, p. 13/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ANDAMENTO PROCESSUAL FORNECIDO PELO PARQUET QUE NÃO SUBSTITUI A CERTIDÃO OFICIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Os atos do Superior Tribunal de Justiça são constatados por suas respectivas certidões que assinadas por agente público gozam de fé pública e presunção juris tantum, não podendo ser substituída por andamento processual. II - Não existindo a omissão apontada, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em sede de recurso. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no HC n. 237.013/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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