JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
30/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 30/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, a contagem do prazo recursal para o Ministério Público inicia-se no dia da remessa dos autos com vista, ou, se as datas não coincidirem, do recebimento destes por servidor do órgão, e não a partir do dia em que o representante ministerial manifesta, por escrito, sua ciência do teor da decisão. 2. Considerando que a intimação ocorreu no dia 31/03/2014 (segunda-feira) e a petição ora em exame restou protocolada somente em 03/04/2014, escoou-se o prazo legal de 02 (dois) dias para a oposição dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no RHC n. 43.374/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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