- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 10/12/2013, p. 13/12/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE PRESERVADO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - O princípio da colegialidade resta preservado diante da possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos Tribunais Superiores. II - Ainda que se admita, na espécie, a inaplicabilidade do óbice contido na Súmula 7, desta Corte, imperioso reconhecer o acerto do segundo fundamento da decisão Agravada, visto ter-se firmado, neste Tribunal Superior, o entendimento segundo o qual inaplicável o princípio da insignificância em casos de furto qualificado por rompimento de obstáculo ou escalada, razão pela qual a decisão agravada encontra-se em consonância com a Súmula 83, deste Colegiado. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 354.183/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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