- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/12/2013, p. 17/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORTE DE ORIGEM CONTRARIOU ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EFEITO VINCULANTE INEXISTENTE. PEDIDO INCABÍVEL. 1. A reclamação é ação de natureza constitucional que assegura ao interessado a preservação da competência desta Corte Superior ou a garantia da autoridade de suas decisões, conforme dispõem os artigos 105, I, "f", da Constituição Federal 13 e seguintes da Lei n. 8.038/90. 2. Não existe previsão legal para que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo vincule os tribunais de apelação, salvo em relação às partes que litigaram em tais processos, motivo pelo qual não está configurado descumprimento de decisão oriunda desta Corte Superior, no caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 15.102/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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