- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/10/2012, p. 19/10/2012
RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA NO CASO CONCRETO PELO STJ. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição da República, presta-se, unicamente, para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais. 2. Não é cabível reclamação para fazer valer em situações concretas os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como se as suas decisões tivessem efeito vinculante. 3. A regra acima encontra apenas a exceção prevista na Resolução 12/STJ, de 14.12.2009, que determina em seu art. 1º, ser cabível reclamação para "dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil". 4. "In casu", inexiste decisão oriunda de "recurso especial repetitivo" desrespeitada pelas instâncias inferiores, razão pela qual não se aplica a exceção prevista na Resolução 12/STJ de 2009. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 7.440/AC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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