- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 13/08/2014, p. 26/08/2014
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE MANIFESTA ENTENDIMENTO CONTRÁRIO ÀQUELE EXARADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A reclamação constitucional tem cabimento, na forma prevista pelo art. 105, I, "f", da Constituição Federal, para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ, requisitos não verificados no caso concreto. 2. As orientações emanadas em recursos especiais repetitivos não detêm força vinculante ou efeito erga omnes, não autorizando, por si só, o ajuizamento da reclamação constitucional contra decisão judicial que venha a contrariá-las, proferida em processo diverso. Inteligência da regra do art. 543-C, § 8º, do CPC. Ressalva da hipótese prevista na Resolução STJ n. 12/2009, não configurada in casu. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 8.264/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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