- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 11/12/2013, p. 17/12/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. RETORNO DE EMPREGADO ORIGINÁRIO DE EXTINTA EMPRESA PÚBLICA AO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. O Ministro de Estado dos Transportes não é parte legítima para figurar no polo passivo deste mandado de segurança, pois o ato indicado por ilegal e abusivo de direito não foi por ele praticado. 2. Os servidores públicos anistiados devem ser enquadrados no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos, sendo, por conseguinte, ilícita a transposição do Regime Celetista para o Regime Jurídico Único federal. Precedentes. 3. Agravo regimental da impetrante prejudicado. 4. Mandado de segurança denegado. (MS n. 16.430/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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