JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
27/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 14/04/2010, p. 27/04/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RETORNO AO SERVIÇO DE ANISTIADO. OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão compete deferir o pedido de retorno dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida pela Comissão de Anistia. 2. Determinado o retorno do impetrante ao emprego público, não há mais falar em omissão do Ministro de Estado, desconstituindo-se, assim, o objeto do presente mandamus, ao qual é estranho o inconformismo relativo ao regime jurídico da reintegração. 3. Pedido prejudicado. (MS n. 14.493/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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