JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DA LIBERDADE. REGIME ABERTO. MEDIANTE CONDIÇÕES. COMPARECIMENTO SEMANAL. EXCESSO DE CAUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve-se observar certa razoabilidade ao determinar restrições ao direito de ir e vir do réu em processo penal. 2. In casu, contudo, a exigência de comparecimento semanal do ora Recorrente ao Juízo, para informar suas atividades, não contraria o princípio da razoabilidade, sobretudo porque o Réu apresenta atrasos nos comparecimentos ao setor de fiscalização e não trouxe alegação idônea no presente recurso que justifique a modificação da imposição estabelecida. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 30.679/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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