- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/12/2013, p. 19/12/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DA LIBERDADE. REGIME ABERTO. MEDIANTE CONDIÇÕES. COMPARECIMENTO SEMANAL. EXCESSO DE CAUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve-se observar certa razoabilidade ao determinar restrições ao direito de ir e vir do réu em processo penal. 2. In casu, contudo, a exigência de comparecimento semanal do ora Recorrente ao Juízo, para informar suas atividades, não contraria o princípio da razoabilidade, sobretudo porque o Réu apresenta atrasos nos comparecimentos ao setor de fiscalização e não trouxe alegação idônea no presente recurso que justifique a modificação da imposição estabelecida. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 30.679/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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